Lei da Liberdade Religiosa
"O Estado não adopta qualquer religião, nem se pronuncia sobre questões religiosas" e "ninguém pode (...) ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa".
O gabinete de imprensa da ministra da Educação lembra, por exemplo, as declarações do bispo das Forças Armadas, D. Januário Torgal Ferreira, ao Diário de Notícias de 5 de Outubro: "Se o crucifixo nas escolas é visto como uma pressão ou um condicionamento, deve ser afastado. Não é por aí que o gato vai às filhoses."
- Publico
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